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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

  • fiorinipimenteladv
  • 24 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de abr. de 2022


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O ambiente de trabalho deve sempre ser saudável, seja pela forma do tratamento entre as pessoas como pelo meio ambiente, salvo suas exceções. Pesquisas recentes indicam um aumento considerável de reclamações trabalhista sobre o tema em questão. No Amazonas, onde a demanda de trabalho é consideravelmente menor do que em São Paulo, fora registrado mais de 600 processos distribuídos em 2018[1] alegando abuso no tratamento entre chefe e empregado.


No entanto, quais os requisitos que devemos observar para caracterizar o assédio moral no ambiente de trabalho?


São 3 os principais requisitos: conduta abusiva, repetição dos ataques e o dano.

Por conduta abusiva podemos entender todas aquelas situações que geram um constrangimento, como cobranças excessivas, uso de força ou linguagem ofensiva, ser colocado situações humilhantes e constrangedoras, entre outros. Entende-se por repetição dos ataques a necessidade de ações prolongadas no tempo, deve ter uma constância no tratamento, repetições. O último requisito é autoexplicativo, o tratamento desumano utilizado deve trazer um dano à pessoa, seja uma desestabilização profissional ou pessoal, uma perda de autoestima, um dano que incomode e que interfira diretamente na vida da pessoa.


Um erro comum é entender que o assédio somente se caracteriza entre o chefe e o empregado, em contrário, qualquer funcionário pode assediar outro funcionário, não é necessária uma relação hierárquica entre eles, pois trata-se de uma proteção à dignidade do trabalhador.


Devemos ainda ressaltar que não são todas as atitudes que podem ser consideradas como assédio moral, entenda que em todas as profissões e empresas há uma imposição e cobranças de metas, execução do trabalho, ou ainda uma sobre o comportamento adequado no trabalho, nestes casos, desde que não utilizados rigores excessivos, não há que se falar em assédio moral.


A pessoa que estiver sofrendo o assédio moral tem direito ao recebimento de uma indenização do assediador e também da empresa, uma vez que a empresa é responsável por assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 
 
 

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